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quinta-feira, 19 de julho de 2012

GUERRA JURÍDICA NA DISPUTA EM BELO HORIZONTE.

Começou a guerra judicial na eleição em Belo Horizonte. O secretário de Gestão Metropolitana, Alexandre Silveira, que também é secretário-geral do PSD em Minas, entrou com o pedido de impugnação da candidatura de Patrus Ananias (PT), alegando que o ex-ministro teria de se desincompatibilizar do Conselho Superior de Responsabilidade Social da Fiesp – Federação das Indústrias de São Paulo, a mais poderosa do País. Não sei se há consistência jurídica nesse pedido, pois é um cargo da esfera privada e não pública. Desincompatibilização, como conhecemos, é de ministro de Estado, secretário de Estado, presidente de estatal etc. Mas, naturalmente, é uma decisão da Justiça Eleitoral, que analisará as razões ou não do pedido. Patrus também participava do Conselho de Desenvolvimento da Prefeitura de Belo Horizonte. Aí sim, é setor público, o que terá também de ser analisado. Patrus disse que a área jurídica da campanha já está analisando o pedido de impugnação, mas concluiu que está tudo certo com a candidatura. Já a assessoria de imprensa do petista considerou uma tentativa da campanha adversária de criar um fato política na eleição da Capital. O PSD clássico era o partido de JK, Tancredo Neves e José Maria Alckmim, nomes históricos da política de Minas. Esse novo PSD, do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, só está dando dor de cabeça para o candidato petista. São dois minutos no horário eleitoral da TV que estão significando prejuízo eleitoral para o candidato.
Primeiro, o partido entrou no TRE com um pedido de impugnação da presença pessedista na coligação de Patrus, conforme determinado pela cúpula nacional da legenda. O juiz diretor do Foro Eleitoral, Rogério Coutinho, deferiu a liminar. A questão está, portanto, subjudice. O secretário Alexandre Silveira solicitou também nesse novo pedido que Patrus apresente notas fiscais para comprovar que a Ananias Assessoria e Consultoria, empresa que o candidato mantém em sociedade com a esposa, não prestou serviços ao poder público no prazo exigido de desincompatibilização – quatro meses.

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